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R – 29 – MAT. 14.057 – 4º RGI - ZELIA
R- 7 - 20.492 DO 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife - CASA MOSER
R-5 – matrícula 30.573 do 3º RGI do Recife. - MIRAGE
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Regulamento Campanha “Ganhe Projeto” - MOURA DUBEUX
Empresas Promotoras:
a) MD PE LITORÂNEA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar, bairro do Pina, Recife - Pernambuco, CEP: 51.011-050, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.764.267/0001-.05, doravante denominada “PROMOTORA – JARDINS DA ILHA”;
b) MD PE LITORÂNEA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar, bairro do Pina, Recife - Pernambuco, CEP: 51.011-050, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.764.267/0001-.05, doravante denominada “PROMOTORA – ZÉLIA MACEDO”;
c) MD PE SHOPPING RESIDENCE INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar, bairro do Pina, Recife - Pernambuco, CEP: 51.011-050, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.079.118/0001-12, doravante denominada “PROMOTORA – MIRAGE”
1 – REGRAS
A Campanha “GANHE PROJETO” – MOURA DUBEUX, doravante denominada “CAMPANHA”, será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1 – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES:
a) EDF. JARDINS DA ILHA, localizado na Avenida Prefeito Lima Castro, Ilha do Retiro, Recife/PE, objeto da Matrícula de nº 2.081 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE;
b) EDF. ZÉLIA MACEDO, localizado na Rua Real da Torre, bairro da Torre, Recife/PE, objeto da Matrícula de nº 14.057 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE;
c) EDF. MIRAGE, a ser edificado no lote de terreno próprio de nº 2A, com frente para a Estrada do Arraial, bairro de Casa Amarela, Recife/PE, objeto da Matrícula de nº 30.573 junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE.
1.2 – PERÍODO DA CAMPANHA:
A campanha terá duração pelo período compreendido entre os dias 06/06/2024 e 15/07/2024.
O referido prazo poderá, a cargo da empresa promotora, ser alterado independente de comunicação prévia.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Qualquer cliente, exercendo a titularidade do contrato, que adquirir uma unidade em qualquer dos empreendimentos indicados no item “1.1”, durante o período de vigência desta Campanha, será elegível para esta Campanha.
3 – DAS CONDIÇÕES
3.1. Para ser elegível ao benefício conferido, o cliente deverá atender as condicionantes a seguir, de forma cumulativa:
a) Ter seu contrato assinado no período de vigência desta Campanha;
b) Efetuar o pagamento do sinal no período de vigência desta Campanha;
c) Solicitar o benefício conferido nesta Campanha até o dia 06.10.2024 e;
d) Estar quite com todas as obrigações contratuais.
3.2. Não será considerado como contemplado pela presente Campanha, o cliente que,apesar de respeitado o período de vigência desta Campanha, ou apenas assinar o contrato, ou apenas efetuar o pagamento do sinal sem instrumento assinado, ou realizar a solicitação do benefício em data posterior a 06.10.2024.
3.3. Aceitar as condições estabelecidas pelos projetistas responsáveis por cada empreendimento.
4. DO BENEFÍCIO
4.1. Os clientes que atenderem às condições indicadas no item “3”, poderão ser contemplados, às custas das Empresas Promotoras, com um projeto assinado pelos escritórios abaixo indicados, de acordo com o empreendimento adquirido:
EMPREENDIMENTO - PROJETISTA
Jardins da Ilha - Zirpoli
Zélia Macedo - Luciana Dias
Mirage - Dubeux e Vasconcelos
4.2 As condições de serviço, tais como forma e prazo, serão livremente estabelecidas pelos projetistas através de instrumento próprio firmado com os clientes, de modo que as Empresas Promotoras somente se limitarão a custear os serviços executados, tendo o cliente a faculdade, ou não, pela aceitação dos serviços disponibilizados.
4.3 Caso o cliente contemplado não deseje adquirir o projeto respectivo, será concedido um desconto no preço de aquisição da unidade imobiliária, correspondente ao valor do projeto.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A CAMPANHA “GANHE PROJETO”, não é cumulativa com qualquer outra campanha promovida pelas promotoras, Moura Dubeux e/ou suas empresas coligadas.
5.2 Não serão consideradas como aquisição de unidade, a aquisição mediante cessão.
5.3. Com a participação na CAMPANHA, os CLIENTES elegíveis desde já concordam com a utilização gratuita de seus nomes, direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da CAMPANHA, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos à PROMOTORA, ou para a empresa promotora do evento.
5.4. Os participantes desde já concordam total, irrestrita e tacitamente com todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas, analisados pela PROMOTORA.
5.5. Os participantes da presente Campanha concordam com a Política de Privacidade da PROMOTORA, os quais declaram ter acessado através do seguinte link: https://mouradubeux.com.br/uso-privacidade/, e ter conhecimento de todos os seus termos.
5.6. A PROMOTORA se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, até mesmo interrompê-la, divulgando em seu site ou mídias sociais;
5.7. Em caso de interrupção da CAMPANHA, permanecem válidos os seus termos para todos os clientes durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO até a data da eventual interrupção.
5.8. A seu critério exclusivo, qualquer a PROMOTORA poderá excluir destaCAMPANHA qualquer participante que aja de forma considerada contrária à ética da PROMOTORA.
5.9. Os casos de conflito que, porventura, surgirem deste regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela PROMOTORA, através de uma comissão constituída especificamente para este fim.
5.10. Todos os interessados poderão ter acesso ao presente Regulamento e material promocional da campanha no site da PROMOTORA (www.mouradubeux.com.br), bem como junto ao setor Comercial da PROMOTORA.
5.11. Fica eleito o foro da comarca onde se localizam os imóveis, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da campanha de que trata este Regulamento.