CONHEÇA O DECORADO
CONFORTO, PRATICIDADE E A NATUREZA AO SEU REDOR
CONFORTO, PRATICIDADE E A NATUREZA AO SEU REDOR
56 m²
2 QUARTOS
VARANDA GOURMET
VISITE O DECORADO E DESCUBRA UM NOVO ESTILO DE VIDA
VISITE O DECORADO E DESCUBRA UM NOVO ESTILO DE VIDA
LAZER COMPLETO PARA TODOS OS MOMENTOS E TODAS AS IDADES
LAZER COMPLETO PARA TODOS OS MOMENTOS E TODAS AS IDADES
VIVA ONDE LAZER E CONFORTO SE ENCONTRAM
VIVA ONDE LAZER E CONFORTO SE ENCONTRAM
PRONTO PARA MORAR
PRONTO PARA MORAR
TUDO QUE VOCÊ PRECISA PARA UM DIA PRÁTICO E TRANQUILO COM FÁCIL ACESSO A:
TUDO QUE VOCÊ PRECISA PARA UM DIA PRÁTICO E TRANQUILO COM FÁCIL ACESSO A:
PRAÇAS
PRAÇAS
RESTAURANTES
RESTAURANTES
BARES
BARES
SUPERMERCADOS
SUPERMERCADOS
ACADEMIAS
ACADEMIAS
ESCOLAS
ESCOLAS
MUSEU
R-20/445, livro 2-RG no 7º Cartório RGI
Regulamento Campanha “Compre & Ganhe” - MOURA DUBEUX
Empresas Promotoras:
a) MD PE PLANÍCIE CONSTRUÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede e foro na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º Andar Parte, no bairro do Pina, Recife - Pernambuco, CEP: 51.011-050, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.947.525/0001-43, doravante denominada “PROMOTORA – PARQUE DAS PALMEIRAS”.
1 – REGRAS
A Campanha “COMPRE & GANHE” – MOURA DUBEUX, doravante denominada “CAMPANHA”, será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1 – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES:
a) PARQUE DAS PALMEIRAS, localizado na Rua Engenho Poeta, nº 129, no bairro Caxangá, Recife - Pernambuco, objeto da Matrícula nº 445 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE.
1.2 – PERÍODO DA CAMPANHA:
A campanha terá duração pelo período compreendido entre os dias 20/04/2026 e 20/05/2026. O referido prazo poderá, a cargo da empresa promotora, ser alterado independentemente de comunicação prévia.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Qualquer cliente que adquirir uma unidade em qualquer dos empreendimentos indicados no item “1.1”, durante o período de vigência desta Campanha, será elegível para esta Campanha, desde que cumpridas, cumulativamente, todas as condições.
3 – DAS CONDIÇÕES
3.1. Para ser elegível ao benefício conferido, o cliente deverá atender às condicionantes a seguir, de forma cumulativa:
a) Ter seu contrato assinado no período de vigência desta Campanha;
b) Efetuar o pagamento do sinal no período de vigência desta Campanha;
c) Solicitar o benefício conferido nesta Campanha até o dia 25/05/2026; e
d) Estar quite com todas as obrigações contratuais.
3.2. Não será considerado como contemplado pela presente Campanha o cliente que apenas assinar o contrato, ou apenas efetuar o pagamento do sinal sem instrumento assinado, ou realizar a solicitação do benefício em data posterior a 25/05/2026.
4 – DO BENEFÍCIO
4.1. Os clientes que atenderem às condições indicadas no item “3” poderão ser contemplados com um crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) junto à empresa NovoCred, através da disponibilização de um cartão exclusivamente em nome do cliente.
4.2. O referido cartão é personalíssimo e intransferível, não podendo o benefício ser cedido a terceiros.
4.3. O valor referido no item 4.1 será disponibilizado exclusivamente através da concessão de crédito junto à empresa NovoCred.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A CAMPANHA “COMPRE & GANHE” não é cumulativa com qualquer outra campanha promovida pelas promotoras Moura Dubeux e/ou suas empresas coligadas.
5.2. Não serão consideradas como aquisição de unidade as aquisições mediante cessão.
5.3. Com a participação na CAMPANHA, os clientes elegíveis desde já concordam com a utilização gratuita de seus nomes, direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da CAMPANHA, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos à PROMOTORA ou à empresa promotora do evento.
5.4. Os participantes desde já concordam total, irrestrita e tacitamente com todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados pela PROMOTORA.
5.5. Os participantes da presente Campanha concordam com a Política de Privacidade da PROMOTORA, a qual declaram ter acessado através do link https://mouradubeux.com.br/uso-privacidade/
e ter conhecimento de todos os seus termos.
5.6. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, até mesmo interromper a campanha, mediante divulgação em seu site ou mídias sociais.
5.7. Em caso de interrupção da CAMPANHA, permanecem válidos os seus termos para todos os clientes durante o período de vigência da promoção até a data da eventual interrupção.
5.8. A seu critério exclusivo, a PROMOTORA poderá excluir desta CAMPANHA qualquer participante que aja de forma considerada contrária à sua ética.
5.9. Os casos de conflito que, porventura, surgirem deste regulamento serão solucionados de forma soberana e irrecorrível pela PROMOTORA, através de uma comissão constituída especificamente para este fim.
5.10. Todos os interessados poderão ter acesso ao presente Regulamento e material promocional da campanha no site da PROMOTORA (www.mouradubeux.com.br
), bem como junto ao setor Comercial da PROMOTORA.
5.11. Fica eleito o foro da comarca onde se localizam os imóveis, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da campanha de que trata este Regulamento.
Recife/PE, 16 de abril de 2026.
Regulamento Campanha “Compre & Ganhe” - MOURA DUBEUX
Empresas Promotoras:
a) MD PE PLANÍCIE CONSTRUÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede e foro na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º Andar Parte, no bairro do Pina, Recife - Pernambuco, CEP: 51.011-050, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.947.525/0001-43, doravante denominada “PROMOTORA – PARQUE DAS PALMEIRAS”.
1 – REGRAS
A Campanha “COMPRE & GANHE” – MOURA DUBEUX, doravante denominada “CAMPANHA”, será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1 – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES:
a) PARQUE DAS PALMEIRAS, localizado na Rua Engenho Poeta, nº 129, no bairro Caxangá, Recife - Pernambuco, objeto da Matrícula nº 445 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE.
1.2 – PERÍODO DA CAMPANHA:
A campanha terá duração pelo período compreendido entre os dias 20/04/2026 e 20/05/2026. O referido prazo poderá, a cargo da empresa promotora, ser alterado independentemente de comunicação prévia.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Qualquer cliente que adquirir uma unidade em qualquer dos empreendimentos indicados no item “1.1”, durante o período de vigência desta Campanha, será elegível para esta Campanha, desde que cumpridas, cumulativamente, todas as condições.
3 – DAS CONDIÇÕES
3.1. Para ser elegível ao benefício conferido, o cliente deverá atender às condicionantes a seguir, de forma cumulativa:
a) Ter seu contrato assinado no período de vigência desta Campanha;
b) Efetuar o pagamento do sinal no período de vigência desta Campanha;
c) Solicitar o benefício conferido nesta Campanha até o dia 25/05/2026; e
d) Estar quite com todas as obrigações contratuais.
3.2. Não será considerado como contemplado pela presente Campanha o cliente que apenas assinar o contrato, ou apenas efetuar o pagamento do sinal sem instrumento assinado, ou realizar a solicitação do benefício em data posterior a 25/05/2026.
4 – DO BENEFÍCIO
4.1. Os clientes que atenderem às condições indicadas no item “3” poderão ser contemplados com um crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) junto à empresa NovoCred, através da disponibilização de um cartão exclusivamente em nome do cliente.
4.2. O referido cartão é personalíssimo e intransferível, não podendo o benefício ser cedido a terceiros.
4.3. O valor referido no item 4.1 será disponibilizado exclusivamente através da concessão de crédito junto à empresa NovoCred.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A CAMPANHA “COMPRE & GANHE” não é cumulativa com qualquer outra campanha promovida pelas promotoras Moura Dubeux e/ou suas empresas coligadas.
5.2. Não serão consideradas como aquisição de unidade as aquisições mediante cessão.
5.3. Com a participação na CAMPANHA, os clientes elegíveis desde já concordam com a utilização gratuita de seus nomes, direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da CAMPANHA, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos à PROMOTORA ou à empresa promotora do evento.
5.4. Os participantes desde já concordam total, irrestrita e tacitamente com todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados pela PROMOTORA.
5.5. Os participantes da presente Campanha concordam com a Política de Privacidade da PROMOTORA, a qual declaram ter acessado através do link https://mouradubeux.com.br/uso-privacidade/
e ter conhecimento de todos os seus termos.
5.6. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, até mesmo interromper a campanha, mediante divulgação em seu site ou mídias sociais.
5.7. Em caso de interrupção da CAMPANHA, permanecem válidos os seus termos para todos os clientes durante o período de vigência da promoção até a data da eventual interrupção.
5.8. A seu critério exclusivo, a PROMOTORA poderá excluir desta CAMPANHA qualquer participante que aja de forma considerada contrária à sua ética.
5.9. Os casos de conflito que, porventura, surgirem deste regulamento serão solucionados de forma soberana e irrecorrível pela PROMOTORA, através de uma comissão constituída especificamente para este fim.
5.10. Todos os interessados poderão ter acesso ao presente Regulamento e material promocional da campanha no site da PROMOTORA (www.mouradubeux.com.br
), bem como junto ao setor Comercial da PROMOTORA.
5.11. Fica eleito o foro da comarca onde se localizam os imóveis, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da campanha de que trata este Regulamento.
Recife/PE, 16 de abril de 2026.
© 2026, Todos os Direitos Reservados.